MOVE Escolar

É o cartão do Estudante das linhas Urbanas e Suburbanas da Viação Paraty, nas cidades de Matão, Taquaritinga, Santa Ernestina, Américo Brasiliense, Rincão, Ibaté, São Carlos, Itirapina. Com o cartão Move Escolar o estudante obtém o beneficio de andar de ônibus com a redução de tarifa de 50%.

 

Cadastramento

O estudante deve apresentar nas lojas da Viação Paraty com os documentos solicitados. Para as linhas intermunicipais é cobrada a taxa de 0,5 UFESP do ano vigente. Os documentos são:

- Declaração da escola válida até 30 dias após a data de emissão;

- Cópia do comprovante de endereço (recente 60 dias) em nome próprio, dos pais ou de representante legal (acompanhado de termo de guarda e /ou tutela), ou contrato de locação com assinaturas reconhecidas em cartório (os demais comprovantes aceitos são água, luz, telefone, extrato bancário do mês vigente);

- Cópia do RG,

- Cópia do RA (RG escolar)

- Cópia da Certidão de nascimento.

Após o cadastramento o cartão Move Escolar será entregue no período máximo de 7 dias úteis e deve ser retirado na Loja em que solicitou o cadastro.


Recadastramento

O recadastramento deve ser feito no início de todo ano letivo, sendo necessária a apresentação da mesma documentação a cada recadastramento. Para as linhas intermunicipais é cobrada a taxa de 0,5 UFESP do ano vigente.


Regras de utilização

O estudante pode ter apenas 1 cartão vinculado ao seu RG e cadastrado em seu nome. O cartão Move Escolar será usado pelo aluno no período letivo, nos horários e dias declarados pelo estudante no sistema de cadastro/recadastro e as recargas devem ser feitas nas lojas da Paraty. O cartão terá validade definida conforme o curso e período letivo. Após esse prazo, o cartão ficará bloqueado até que o aluno retorne à escola. Ao retornar o aluno fará o recadastramento e o cartão será desbloqueado em até 72 horas.

 

BLOQUEIO POR TEMPO:60 minutos para reutilização
Para a emissão de 2ª via, por mau uso ou perda, o valor será de R$ 20,00.

Quando solicitado, o aluno deverá apresentar seu cartão e documentos com fotos aos motoristas, cobradores e fiscais.

 

* Nas linhas suburbanas a lei que regulamenta é  a Portaria ARTESP - 12, de 28-9-2005